INFORMATIVO - Suspensão do (CNPJ) de empresas Estrangeiras na RFB (bloqueio da certidão federal)
A RFB está suspendendo os CNPJ das empresas Estrangeiras que não atualizarem seus cadastros e informar o Beneficiário Final.
Em 2016 foi Publicado no DOU em 09/05/2016, seção 1, página 39 a IN 1634 às normas para todas as empresas Nacionais e Estrangeiras cadastradas na RFB (CNPJ), onde com base no Art. 8º da IN 1634 ficam obrigadas todas as empresas com natureza jurídicas normalmente utilizadas a informar no QSA (Quadro Societário) seu BENEFICIÁRIO FINAL perante a sociedade.
A normativa exige a indicação de procurador e a indicação de BENEFICIÁRIO FINAL perante a RFB das sociedades que possuem CNPJ/RFB com participação estrangeira.